A realização do estágio é um passo importante na formação de estudantes e na construção da carreira, pois é uma oportunidade de experimentar a profissão na prática, aplicar os conhecimentos adquiridos ao longo do curso e ainda ser uma porta de entrada no mercado de trabalho. Já para as empresas, a contratação de um estagiário é um contato direto com a academia, novas ideias e a possibilidade de “lapidar” um profissional promissor.
Como organizar essa relação de trabalho, de modo que seja positiva para ambos os lados? Além do bom e velho diálogo, é preciso que tanto as organizações quanto os estudantes estejam a par dos direitos do estagiário, regidos pela chamada Lei do Estágio (Lei nᵒ 11.788/2008). Então, conte aí: você que está querendo estagiar conhece seus direitos?
Trouxemos hoje os principais pontos da Lei do Estágio, para que você entenda bem como funciona e saiba identificar as vagas que realmente valem a pena para seu aprendizado. Acompanhe a seguir!
Por dentro da Lei do Estágio
A Lei nᵒ 11.788 foi sancionada em 2008, com o objetivo de regulamentar e fiscalizar a prática do estágio, as contratações e as relações de trabalho para atividades dessa natureza. Simplificando, a lei visa garantir que seja de fato uma oportunidade de prática profissional, resguardando direitos dos estudantes e deixando nítido para as organizações que o estagiário é um profissional em formação e por essa razão tem de ter as condições para “aprender o fazer” de sua área e de desenvolver-se como pessoa. Em vista disso, é muito importante que o estagiário tenha um supervisor que o acompanhe.
A lei discorre sobre todos os aspectos da realização do estágio, como remuneração, supervisão, carga horária, vínculo, férias, duração do período máximo de estágio, recomendações contratuais e outros tópicos. Para aprofundar mais nos direitos do estagiário, você pode consultar a Lei do Estágio na íntegra, bem como as informações e os materiais da PUC Carreiras – Central de Serviços de Carreiras da PUC Minas.
É importante entender também que, em relação ao estágio, não se trata de um vínculo empregatício, por isso as leis e determinações dessa atividade não são regidas pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Principais assuntos da Lei do Estágio
O texto da lei contém todas as informações bem detalhadas, mas, para facilitar sua vida, separamos os assuntos mais relevantes. Partiu conferir?
Tipos de estágio
A lei considera dois tipos de estágio: o obrigatório e o não obrigatório; existem algumas cláusulas diferentes para cada um deles. O obrigatório é aquele que faz parte da grade curricular, como se fosse uma disciplina, ou seja, se o aluno não fizer, ele não se forma. O não obrigatório é aquele que o estudante opta por fazer para adquirir experiência, buscar oportunidades, conhecer os campos, entre outros. Nesse caso, a formatura não se sujeita ao cumprimento do estágio. A obrigatoriedade ou não do estágio depende da área e do curso que você escolheu.
E as monitorias, Projetos de Extensão e de Iniciação Científica, podem ser considerados como estágio? A resposta é ‘depende’. Essas atividades podem ser equivalentes a estágio apenas quando previsto no projeto pedagógico do curso.
Contratação
Tudo começa na hora da contratação, ou melhor, é nesta fase que você percebe o comprometimento da empresa com a aprendizagem do estudante e das orientações legais. Fique bem atento, leia com calma os Termos de Compromisso da universidade e da empresa contratante. Em caso de dúvidas, não deixe de perguntar, para que fique tudo bem entendido por todos os envolvidos.
Na legislação diz o seguinte:
- O Contrato de Estágio não gera vínculo empregatício, como dissemos acima.
- Todo estágio precisa de um Termo de Compromisso celebrado entre o estudante, a instituição de ensino e a empresa contratante.
- O descumprimento de qualquer item da Lei nᵒ11.788/2008 pode vir a configurar vínculo empregatício, passando a relação de trabalho a ser submetida à CLT.
Carga horária
A jornada de trabalho do estagiário deve ser sempre alinhada com as atividades acadêmicas, de modo que não prejudique o andamento do curso. Afinal, o estágio faz parte da formação profissional e deve ser compatível com as outras atividades de formação, também importantes, como aulas, pesquisa, extensão, por exemplo. A definição da carga horária pode ser discutida entre as partes (estudante, empresa e faculdade), desde que essa respeite as determinações abaixo:
- Jornada máxima de até 20 horas semanais/4 horas por dia, para a Educação Especial.
- Jornada máxima de até 30 horas semanais/6 horas por dia, para o Ensino Superior Regular.
Férias
Com a criação da Lei nᵒ11.788/2008, as férias passaram a ser um dos direitos do estagiário. Ficou definido que, para estágios que ultrapassam 1 ano de duração, o estudante tem direito a 30 dias de férias remuneradas. E, de preferência, na mesma época das férias acadêmicas. Em se tratando dos que possuem menos de 1 ano, o período de descanso é proporcional ao tempo de trabalho.
Remuneração
O tipo de estágio determina as condições de remuneração, de modo que, para o obrigatório, não há a exigência de oferecer bolsa-estágio ou outra forma de remuneração. Já para os não obrigatórios, a lei prevê alguma forma de contrapartida para o estudante, como bolsa-estágio, bolsa de estudo ou outra opção de remuneração, além do auxílio-transporte, que é exigido no estágio facultativo. Ou seja, pagamento e auxílio-transporte são direitos do estagiário.
Condições de trabalho
A empresa contratante tem o dever de oferecer ao estagiário um ambiente de trabalho seguro, ético e próprio para a execução das funções que estão no Termo de Compromisso. Desse modo, são direitos do estagiário:
- Ser responsável exclusivamente pelas atividades descritas no Contrato de Estágio.
- Contar com o suporte e a orientação de um supervisor, que seja profissional habilitado na área em que se dá o estágio.
- Ter um seguro contra acidentes pessoais, com apólice coerente com o mercado.
- Ter redução da jornada de trabalho nas épocas de avaliações periódicas ou especiais, que fazem parte do calendário da instituição de ensino.
Duração do Contrato de Estágio
Ao longo da graduação o aluno pode fazer vários estágios, conforme sua preferência e condição, mas ele precisa se atentar ao período de duração dos contratos. Em um mesmo contratante, o tempo máximo permitido pela legislação é de 2 anos. Caso esse período seja ultrapassado, passa-se a caracterizar um emprego CLT.
Afora a legislação, é necessário que se levem em conta as especificidades dos processos de cada empresa, que podem variar de acordo com o segmento, porte, atividade e cultura organizacional. Contando que estejam em conformidade com a Lei do Estágio, as empresas têm flexibilidade para estruturar seus processos e condições de contratação.
É importante que você conheça os direitos do estagiário, a fim de encontrar vagas que realmente agreguem à sua formação, além de ter seus direitos garantidos e uma relação transparente com a empresa que vai lhe contratar. No início, pode parecer complicado lidar com essas questões contratuais e legais, mas a PUC Minas, por meio da PUC Carreiras, disponibiliza um vasto banco de dados e informações sobre estágio e presta todo o suporte necessário a seus alunos. Para ficar por dentro de tudo que precisa saber, corre lá no site da PUC Carreiras.